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TÍTULO IVCAPÍTULO II

Vedações (fiança, sursis, graça e conversão)

Lei de Drogas · Art. 44

Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art44