CAPÍTULO V
Entrega voluntária de arma de fogo
Estatuto do Desarmamento · Art. 32
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008revogado · Lei 11.706/2008
Art. 32. Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma.
(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)