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CAPÍTULO IV

Porte ilegal de arma de uso permitido

Estatuto do Desarmamento · Art. 14

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

(Vide Adin 3.112-1) Disparo de arma de fogo

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14