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CAPÍTULO VII

Publicidade ao longo das vias

CTB · Art. 83
rubrica editorial

Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art83