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CAPÍTULO III-A

Motorista profissional de transporte

CTB · Art. 67-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.103/2015

Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;

(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

II - de transporte rodoviário de cargas.

(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 1o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 2o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 3o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 4o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 5o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 6o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 7o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 8o (

VETADO ).

(Incluído Lei nº 12.619, de 2012)

(Vigência) Art 67-B.

VETADO ).

(Incluído Lei nº 12.619, de 2012)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art67-A