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CAPÍTULO III

Conversão à direita no semáforo

CTB · Art. 44-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.071/2020

Art. 44-A.

É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.

(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art44-A