CAPÍTULO III
Conversão à direita no semáforo
CTB · Art. 44-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.071/2020
Art. 44-A.
É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)