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CAPÍTULO III

Conversão à esquerda em vias com acostamento

CTB · Art. 37
rubrica editorial

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art37