CAPÍTULO IISeção II
Participação de representantes setoriais
CTB · Art. 10-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.071/2020
Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)