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PARTE QUARTACAPÍTULO I

Art. 74

Crimes de Responsabilidade · Art. 74

Art. 74.

Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art74