PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO I
Decisão sobre procedência da acusação
Crimes de Responsabilidade · Art. 55
rubrica editorial
Art. 55.
Se o Senado entender que não procede a acusação, serão os papeis arquivados.
Caso decida o contrário, a Mesa dará imediato conhecimento dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da República, ao denunciante e ao denunciado.