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PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO I

Art. 41

Crimes de Responsabilidade · Art. 41

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

(Vide ADPF 1259)

(Vide ADPF 1260)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art41