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PARTE TERCEIRATÍTULO ICAPÍTULO II

Crimes de responsabilidade do Procurador-Geral

Crimes de Responsabilidade · Art. 40
rubrica editorial

Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República:

1 - emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;

2 - recusar-se a prática de ato que lhe incumba;

3 - ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;

4 - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art40