PARTE SEGUNDACAPÍTULO III
Art. 25
Crimes de Responsabilidade · Art. 25
Art. 25. O acusado comparecerá, por si ou pêlos seus advogados, podendo, ainda, oferecer novos meios de prova.
Art. 25. O acusado comparecerá, por si ou pêlos seus advogados, podendo, ainda, oferecer novos meios de prova.
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