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CAPÍTULO IISeção V

Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

Crime Organizado · Art. 18

Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art18