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TÍTULO VICAPÍTULO II

Declaração de suspeição pelo juiz

Código de Processo Penal · Art. 97
rubrica editorial

Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art97