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PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO V

Efeitos da revogação

Código Penal · Art. 88
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Extinção

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art88