PARTE GERALTÍTULO VCAPÍTULO V
Especificações das condições
Código Penal · Art. 85
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação do livramento