PARTE GERALTÍTULO IV
Circunstâncias incomunicáveis
Código Penal · Art. 30
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Casos de impunibilidade