PARTE GERALTÍTULO III
Menores de dezoito anos
Código Penal · Art. 27
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Emoção e paixão