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PARTE ESPECIALTÍTULO ICAPÍTULO I

Aborto consentido pela gestante

Código Penal · Art. 126
rubrica editorial

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

(Vide ADPF 54)

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Forma qualificada

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art126