PARTE GERALTÍTULO VIII
VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os
Código Penal · Art. 118
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)