PARTE GERALTÍTULO VIII
Redução dos prazos de prescrição
Código Penal · Art. 115
Histórico de alterações
2025alterado · Lei 15.160/2025
Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
(Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025) Causas impeditivas da prescrição