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PARTE GERALTÍTULO VIII

Redução dos prazos de prescrição

Código Penal · Art. 115
Histórico de alterações
2025alterado · Lei 15.160/2025

Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

(Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025) Causas impeditivas da prescrição

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115