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PARTE GERALTÍTULO VIII

Extinção da punibilidade em crimes conexos

Código Penal · Art. 108
rubrica editorial
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art108