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PARTE TERCEIRATÍTULO II

Dispensa de formalidades por falecimento

Código Eleitoral · Art. 79
rubrica editorial

Art. 79. No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serão dispensadas as formalidades previstas nos nºs. II e III do artigo 77.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art79