Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho
PARTE TERCEIRATÍTULO ICAPÍTULO V

Art. 67

Código Eleitoral · Art. 67

Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art67