PARTE SEGUNDATÍTULO IV
Organização das Juntas Eleitorais
Código Eleitoral · Art. 37
rubrica editorial
Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do
Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do
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