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PARTE QUARTATÍTULO ICAPÍTULO IV

Preenchimento de vaga sem suplente

Código Eleitoral · Art. 113
rubrica editorial

Art. 113. Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art113