CAPÍTULO XIISeção IV
Art. 45
Resolução CNJ 417/2021 · Art. 45
Art. 45. As decisões emanadas das Varas de Infância e Juventude não se submeterão às regras desta Resolução.
Art. 45. As decisões emanadas das Varas de Infância e Juventude não se submeterão às regras desta Resolução.
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