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CAPÍTULO XIISeção III

Acesso a dados pessoais

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 38
rubrica editorial

Art. 38. Qualquer pessoa poderá requerer diretamente no BNMP 3.0 informações sobre tratamento de dados pessoais de sua titularidade, ressalvadas as hipóteses de dados sigilosos.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art38