CAPÍTULO VI
Expedição de mandado de monitoramento eletrônico
Resolução CNJ 417/2021 · Art. 14
rubrica editorial
Art. 14. Em caso de determinação de soltura com imposição de monitoramento eletrônico, deverá ser expedido o respectivo alvará e, em ato contínuo, o mandado de monitoramento eletrônico, que deverá conter a qualificação da pessoa a ser monitorada, a indicação do motivo, do tipo penal, do fundamento jurídico, o prazo de validade e informação sobre as condições impostas.
Parágrafo único. É vedada a expedição de mandado de monitoramento eletrônico com prazo de validade indeterminado.