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Cadastro no Sistema de Audiência de Custódia

Resolução CNJ 213/2015 · Art. 7
rubrica editorial

Art. 7º A apresentação da pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial competente será obrigatoriamente precedida de cadastro no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC) .

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2015-12-15;213!art7