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CAPÍTULO IIISeção II

Revisão das metas de conciliação

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 8-D
rubrica editorial

Art. 8º-D. O CNJ, por intermédio da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos (CSAC) e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), promoverá a revisão periódica das metas nacionais de conciliação e mediação, considerando os resultados dos CEJUSCs e os indicadores de produtividade consolidados no sistema Justiça em Números.

(incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art8-D