CAPÍTULO IV
Plano de implantação da resolução
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 18-C
rubrica editorial
Art. 18-C. Os tribunais encaminharão ao CNJ, no prazo de 30 dias, plano de implantação desta Resolução, inclusive quanto à implantação de centros. ( Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )