CAPÍTULO IV
Art. 18-B
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 18-B
Art. 18-B. O CNJ editará resolução específica dispondo sobre a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses da Justiça do Trabalho.
(Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)