CAPÍTULO IIISeção IV
Banco de dados dos Centros
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 13
rubrica editorial
Art. 13. Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Anexo IV.
Art. 13. Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Anexo IV.
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