CAPÍTULO IIISeção III-B
Vedação de símbolos e denominações
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 12-F
rubrica editorial
Art. 12-F. Fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelos órgãos referidos nesta Seção, bem como a denominação de "tribunal" ou expressão semelhante para a entidade e a de "Juiz" ou equivalente para seus membros. ( Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )