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CAPÍTULO IIISeção III-B

Vedação de símbolos e denominações

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 12-F
rubrica editorial

Art. 12-F. Fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelos órgãos referidos nesta Seção, bem como a denominação de "tribunal" ou expressão semelhante para a entidade e a de "Juiz" ou equivalente para seus membros. ( Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art12-F