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CAPÍTULO IIISeção III-A

Diretrizes dos Fóruns de Coordenadores

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 12-B
rubrica editorial

Art. 12-B. Os Fóruns de Coordenadores de Núcleos poderão estabelecer diretrizes específicas aos seus segmentos, entre outras: ( Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )

I - o âmbito de atuação de conciliadores face ao Novo Código de Processo Civil; ( Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )

II - a estrutura necessária dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para cada segmento da justiça;

(Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )

I – o âmbito de atuação de conciliadores face ao Código de Processo Civil de 2015; ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )

II – a estrutura necessária dos Centros para cada segmento da justiça; ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )

III - o estabelecimento de conteúdos programáticos para cursos de conciliação e mediação próprios para a atuação em áreas específicas, como previdenciária, desapropriação, sistema financeiro de habitação entre outras, respeitadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I. ( Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art12-B