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TÍTULO IVCAPÍTULO IIISeção I

Art. 97

Constituição Federal · Art. 97

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

(Vide Lei nº 13.105, de 2015)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art97