TÍTULO IVCAPÍTULO IIISeção I
Art. 97
Constituição Federal · Art. 97
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
(Vide Lei nº 13.105, de 2015)
(Vigência)