TÍTULO IVCAPÍTULO IISeção I
Linha sucessória da Presidência
Constituição Federal · Art. 80
rubrica editorial
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.