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TÍTULO IVCAPÍTULO IISeção I

Linha sucessória da Presidência

Constituição Federal · Art. 80
rubrica editorial

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art80