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TÍTULO VCAPÍTULO II

Serviço militar obrigatório

Constituição Federal · Art. 143
rubrica editorial

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

(Regulamento)

§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

(Regulamento)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art143