TÍTULO IVCAPÍTULO IVSeção IV
Art. 135
Constituição Federal · Art. 135
Histórico de alterações
1998alterado · EC 19/1998
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)