TÍTULO IVCAPÍTULO IIISeção VIII
Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em
Constituição Federal · Art. 126
Histórico de alterações
2004alterado · EC 45/2004
Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.