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TÍTULO IVCAPÍTULO IIISeção VIII

Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em

Constituição Federal · Art. 126
Histórico de alterações
2004alterado · EC 45/2004

Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art126