TÍTULO IVCAPÍTULO IIISeção VII
República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos
Constituição Federal · Art. 124
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.