TÍTULO IVCAPÍTULO IIISeção V
Art. 113
Constituição Federal · Art. 113
Histórico de alterações
1999alterado · EC 24/1999
Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)