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TÍTULO VCAPÍTULO V

Tutela de evidência em ações concorrenciais

Lei Antitruste · Art. 47-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.470/2022

Art. 47-A. A decisão do Plenário do T ribunal referida no art. 93 desta Lei é apta a fundamentar a concessão de tutela da evidência, permitindo ao juiz decidir liminarmente nas ações previstas no art.

47 desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 14.470,de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art47-A