TÍTULO VCAPÍTULO V
Tutela de evidência em ações concorrenciais
Lei Antitruste · Art. 47-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.470/2022
Art. 47-A. A decisão do Plenário do T ribunal referida no art. 93 desta Lei é apta a fundamentar a concessão de tutela da evidência, permitindo ao juiz decidir liminarmente nas ações previstas no art.
47 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 14.470,de 2022)