TÍTULO VCAPÍTULO I
Acumulação de sanções legais
Lei Antitruste · Art. 35
rubrica editorial
Art. 35. A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.
Art. 35. A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.
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