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TÍTULO IX

Art. 115

Lei Antitruste · Art. 115

Art. 115.

Aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativo e judicial previstos nesta Lei as disposições das Leis n os 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , 7.347, de 24 de julho de 1985 , 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art115