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TÍTULO ICAPÍTULO I

Art. 1

Lei Antitruste · Art. 1

Art. 1o Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Parágrafo único.

A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art1