CAPÍTULO IV
Remessa para julgamento
Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 12
rubrica editorial
Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.
Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.
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