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CAPÍTULO VSeção V

Obstrução à fiscalização ambiental

Crimes Ambientais · Art. 69
rubrica editorial

Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art69